Conceito | 2066 - ENTIDADES NÃO RESIDENTES NO PAÍS | |
Início de vigência | 24-05-1994 | |
Vigência | ||
Fim de vigência | |
Definição | Compreende os indivíduos com domicílio no estrangeiro, incluindo os de nacionalidade portuguesa, as empresas domiciliadas no território nacional, mas regendo-se por leis estrangeiras, as instituições internacionais e os indivíduos que, embora domiciliados no território nacional, atuam em nome de entidade não residente no país. |
Notas | |
Contexto | |
Fontes |
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Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Não |
Motivo de aprovação pelo CSE |