Fim de vigência
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Definição
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Tipo de sociedade comercial que se caracteriza pela divisão do capital em ações, pela limitação da responsabilidade de cada acionista ao capital subscrito, pela obrigação dos fundadores estarem, imediata ou mediatamente, ligados a mais de um Estado-Membro da União Europeia, pela localização da sede estatutária num dos Estados-Membros assim como a sujeição a registo nesse Estado-Membro de localização da sede.
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Notas
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A sociedade anónima europeia deve adotar uma denominação de firma que integre, no início ou no final, a sigla S.E. A constituição de uma sociedade anónima europeia com sede em Portugal, bem como a alteração dos estatutos decorrente da transferência de sede daquela sociedade para Portugal, está sujeita a escritura pública, a registo e a publicação.
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei n.º 2/2005, DR 2, SÉRIE I-A de 2005-01-04
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Regulamento (CE) nº 2157/2001 do Conselho, de 8 de outubro, p. 1-21
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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