Conceito | 7642 - LICENÇA POR INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ | |
Início de vigência | 12-11-2010 | |
Vigência | ||
Fim de vigência | |
Definição | Licença que confere o direito à mãe trabalhadora, na situação de interrupção de gravidez medicamente certificada e impeditiva do exercício de atividade laboral, a ausentar-se do trabalho durante um período variável entre 14 e 30 dias. |
Notas | |
Contexto | |
Fontes |
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Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Não |
Motivo de aprovação pelo CSE |