Conceito | 7640 - LICENÇA PARENTAL ALARGADA | |
Início de vigência | 12-11-2010 | |
Vigência | ||
Fim de vigência | |
Definição | Licença que confere o direito à mãe ou ao pai trabalhadores, ou a ambos alternadamente, a ausentarem-se do trabalho para assistência a filho integrado no agregado familiar por um período até três meses, desde que gozado imediatamente após o período de concessão da licença parental inicial ou licença parental alargada do outro progenitor. |
Notas | |
Contexto | |
Fontes |
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Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Não |
Motivo de aprovação pelo CSE |