Fim de vigência
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11-09-2019
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Definição
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Recinto que possui área delimitada, coberta ou não, onde sejam instalados equipamentos de diversão com características amovíveis e que, pelos seus aspetos de construção podem fazer-se deslocar e instalar, nomeadamente: circos ambulantes, Praças de touros ambulantes, entre outros.
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Notas
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o recinto itinerante não pode envolver a realização de obras de construção civil nem implicar a alteração irreversível da topografia local.
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Contexto
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Fontes
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Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC)
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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348ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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