Fim de vigência
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15-07-2004
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Definição
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Prestação pecuniária concedida às trabalhadoras durante 98 dias no período da maternidade devendo 60 ser gozados imediatamente após o parto, podendo os restantes ser gozados, total ou parcialmente, antes ou depois do parto. As condições de atribuição relativas a períodos mínimos de inscrição e de descontos são iguais às do subsídio por doença.
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Notas
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O montante diário é igual à remuneração média considerada para efeitos de cálculo do subsídio de doença, mas onde se incluem os subsídios de natal e férias recebidos, quando isso ocorra dentro do período considerado para o cálculo.
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei nº 135/85, de 3 de maio
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Decreto-Lei nº 136/85, de 3 de maio
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Decreto-Lei nº 154/88, de 29 de abril
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Decreto-Lei n.º 333/95, DR 295, SÉRIE I-A de 1995-12-23
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Lei n.º 17/95, DR 134, SÉRIE I-A de 1995-06-09
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Lei n.º 4/84, DR 81, SÉRIE I de 1984-04-05
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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