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SMI

Conceito 6496 - MORTE REAL DE EMPRESAS
Início de vigência 26-10-2007
Vigência Vigente
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Fim de vigência  
Definição Número de empresas que cessaram a atividade. Considera-se cessada a atividade, uma vez verificada a dissolução de uma combinação de fatores de produção, desde que não existam quaisquer outras empresas envolvidas no processo. Neste número não se incluem as empresas que cessaram a sua atividade devido a fusão, aquisição maioritária, dissolução ou reestruturação de um conjunto de empresas. Não se incluem, igualmente, as saídas de uma subpopulação devidas apenas a uma mudança da atividade.
Notas
Contexto
Fontes
  • Regulamento (CE) nº 2700/98 da Comissão, de 17 de dezembro, p. 49-80
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Não
Motivo de aprovação pelo CSE
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