Fim de vigência
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Definição
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Número de empresas que cessaram a atividade. Considera-se cessada a atividade, uma vez verificada a dissolução de uma combinação de fatores de produção, desde que não existam quaisquer outras empresas envolvidas no processo. Neste número não se incluem as empresas que cessaram a sua atividade devido a fusão, aquisição maioritária, dissolução ou reestruturação de um conjunto de empresas. Não se incluem, igualmente, as saídas de uma subpopulação devidas apenas a uma mudança da atividade.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Regulamento (CE) nº 2700/98 da Comissão, de 17 de dezembro, p. 49-80
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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