Fim de vigência
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Definição
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Trabalhos que são objeto do contrato estabelecido entre a entidade adjudicante e o empreiteiro e os quais este último decide subcontratar (via forma escrita) em condições legalmente estabelecidas.
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Notas
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o valor total do(s) subcontrato(s) não pode ser superior a 75% do preço contratual, acrescido ou deduzido dos preços correspondentes aos trabalhos a mais ou a menos, aos trabalhos de suprimento de erros e omissões e à reposição do equilíbrio financeiro a que haja lugar no âmbito do contrato em causa.
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei n.º 18/2008, DR 20, SÉRIE I de 2008-01-29 - artigos 383º a 386º, adaptado pela Task force Construção e Habitação 2008
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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5ª/2008 Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística (SPCE)
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