Fim de vigência
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Definição
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Ato pelo qual a entidade adjudicante faculta ao empreiteiro os locais onde vão ser executados os trabalhos e as peças escritas e desenhadas complementares ao projeto, que sejam necessárias para que possa proceder-se a essa execução.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei n.º 18/2008, DR 20, SÉRIE I de 2008-01-29 - secção III, adaptada pela Task force Construção e Habitação 2008
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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5ª/2008 Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística (SPCE)
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