Notas
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São aqui incluídas as seguintes categorias: a) pessoas (operários, empregadores, quadros, pessoal doméstico, pessoas que executam uma atividade produtiva remunerada abrangidas por programas de emprego) ligadas a um empregador por um contrato de trabalho; b) funcionários civis e outros trabalhadores ligados à administração pública por um estatuto de direito público; c) militares de carreira, contratados e do contingente geral (incluindo os que trabalhem em projetos civis); d) ministros de culto, desde que diretamente remunerados por uma administração pública ou privada; e) donos de sociedades e quase sociedades, quando trabalhem nas mesmas; f) estudantes que tenham assumido o compromisso formal de contribuir com o seu trabalho para o processo de produção da empresa, em troca de uma remuneração e (ou) formação profissional; g) trabalhadores domiciliários, se existir um acordo expresso no sentido de o trabalhador domiciliário ser remunerado com base no trabalho efetuado, ou seja, na quantidade de trabalho com que contribuiu para um determinado processo produtivo; h) trabalhadores deficientes, desde que exista uma relação laboral formal ou não formal; i) pessoas empregadas por agências de trabalho temporário, que devem ser incluídas no ramo de atividade da agência que as emprega e não no ramo da empresa para a qual efetivamente trabalham. Porém, para a análise e das entradas-saídas, podem ser consideradas reclassificações destas pessoas e de todos os custos com elas relacionados.
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