Fim de vigência
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Definição
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Pessoa coletiva de direito público dotada de autonomia financeira e administrativa e património próprio. À região de turismo incumbe, prioritariamente, a valorização turística da respetiva área, visando o aproveitamento equilibrado das potencialidades turísticas do património histórico, cultural e natural dos municípios que a constituem.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei n.º 287/91, DR 182, SÉRIE I-A de 1991-08-09 - artigos 1.º e 2.º
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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261ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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