Fim de vigência
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Definição
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Depósito de capital normalmente num banco, caixa económica, instituição de crédito, banco mutualista, que não pode ser levantado por um determinado "prazo" ou período de tempo. Findo o prazo, o capital poderá ser levantado ou mantido por outro prazo.
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Notas
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É possível que cliente e instituição acordem condições especiais que possibilitem a movimentação antecipada dos fundos, com ou sem "penalizações", como, por exemplo, o não pagamento de parte ou da totalidade dos juros convencionados.
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Contexto
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Fontes
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Grupo de Trabalho_Inquérito à Situação Financeira das Famílias
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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