Fim de vigência
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Definição
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Sociedades financeiras, constituídas sob a forma de sociedades anónimas que têm por objetivo, o apoio e promoção do investimento e da inovação tecnológica em projetos ou empresas através da participação temporária no respetivo capital social, constituindo objeto acessório das SCR a prestação de assistência na gestão financeira, técnica, administrativa e comercial das sociedades em cujo capital social participam. Podem igualmente gerir fundos de capital de risco ou de restruturação e internacionalização empresarial.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei nº 175/94, de 27 de junho
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Decreto-Lei nº 230/95, de 12 de setembro
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Decreto-Lei n.º 298/92, DR 301, SÉRIE I-A, 6.º SUPLEMENTO de 1992-12-31
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Decreto-Lei n.º 433/91, DR 256, SÉRIE I-A de 1991-11-07
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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