Fim de vigência
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27-10-2015
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Definição
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Unidade elementar de prestação de cuidados de saúde a uma população inscrita num centro de saúde, em número não inferior a 4000 nem superior a 18 000, de forma personalizada e garantindo a acessibilidade, a continuidade e a globalidade dos mesmos.
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Notas
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a atividade integra-se numa lógica de rede, assenta numa equipa multiprofissional de médicos, enfermeiros e profissionais administrativos e desenvolve-se em instalações e equipamentos apropriados ao tipo de cuidados que deve garantir, podendo sediar-se numa fração ou andar de um edifício, numa única ou em várias instalações físicas.
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei nº 28/2008, de 22 de fevereiro - artigo 12.º
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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USF |
CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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