Fim de vigência
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Definição
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Pessoa coletiva de direito público que constitui uma forma específica de associação dos municípios abrangidos pelas unidades territoriais definidas com base nas NUTS III e que visa a prossecução de interesses comuns aos municípios que a integram.
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Notas
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o regime de criação, o quadro de atribuições, o modo de funcionamento e as competências da área metropolitana estão estabelecidos na lei. Os municípios da área metropolitana podem integrar associações de municípios de fins específicos, nos termos do regime jurídico do associativismo municipal.
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Contexto
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Fontes
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Lei nº 46/2008, de 27 de agosto - artigo 2º, adaptado
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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