Fim de vigência
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27-03-2017
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Definição
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Criação intelectual expressa por um conjunto de combinações de palavras, música, sons, textos escritos, e imagens em movimento, fixadas em qualquer suporte, destinadas prioritariamente à teledifusão, bem como à sua comunicação pública por qualquer meio ou forma, por fio ou sem fio.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Lei nº 42/2004, de 18 de agosto - Lei da Arte Cinematográfica e do Audiovisual
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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348ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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