Fim de vigência
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04-11-2010
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Definição
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Operação de valorização que consiste no reprocessamento dos resíduos num processo de produção, para o fim original ou para outros fins, considerando-se incluídos neste tipo de operação o processo de compostagem e de regeneração.
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Notas
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Refere-se apenas aos materiais componentes físicos dos resíduos recolhidos seletivamente e aos separados nas instalações de valorização e/ou eliminação, e que são vendidos para reciclagem.
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei nº 239/97, de 9 de setembro - Direção Geral do Ambiente, 1999
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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