Fim de vigência
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Definição
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Utilização de aeronaves em voo, mediante retribuição, para qualquer atividade com exceção do transporte de passageiros, carga ou correio e ainda a movimentação de pessoas, equipamentos e carga necessários à execução da atividade contratada, desde que a distância do ponto de embarque e o de desembarque seja inferior a 50 km.
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Notas
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incluem-se as seguintes atividades: agrícolas, fotografia aérea, patrulha e vigilância, combate a incêndios, prospeção e construções, publicidade, serviços médicos e assistência, pulverização, luta contra a poluição, para-quedismo, etc.
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei n.º 172/93, DR 109, SÉRIE I-A de 1993-05-11
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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356ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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