Fim de vigência
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Definição
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Regime a que está sujeito um edifício ou conjunto de edifícios constituído em propriedade horizontal, dividido em frações autónomas pertencentes a diferentes proprietários (condóminos). O condómino ou proprietário de cada fração de um edifício é, simultaneamente, coproprietário com os outros condóminos das partes comuns do mesmo.
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Notas
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incluem-se obrigatoriamente o solo onde o edifício está implantado e a respetiva estrutura, a cobertura, os espaços de circulação de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos e as instalações gerais.
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Contexto
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Fontes
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Ficha técnica da habitação. Memorando: versão de 15 de outubro, LNEC, 2004 - adaptado pela Task force Construção e Habitação 2008
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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5ª/2008 Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística (SPCE)
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