Fim de vigência
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Definição
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Objetivo primário para o qual é fornecida proteção social a famílias ou indivíduos, de modo a minorar os encargos resultantes de uma série de riscos ou necessidades, independentemente das disposições legislativas ou institucionais.
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Notas
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são consideradas as seguintes funções (8): doença/cuidados de saúde - manutenção do rendimento e assistência pecuniária ou em espécie, relacionados com a doença física ou mental, à exceção da invalidez, ou com os cuidados de saúde destinados a manter, restaurar ou melhorar o estado de saúde das pessoas protegidas, qualquer que seja a origem da doença; invalidez - manutenção do rendimento e assistência pecuniária ou em espécie (à exceção de cuidados de saúde) relacionados com a incapacidade de pessoas com invalidez física ou mental se dedicarem a atividades económicas e sociais; velhice - manutenção do rendimento e assistência pecuniária ou em espécie (à exceção de cuidados de saúde) relacionados com a velhice; sobrevivência - manutenção do rendimento e assistência pecuniária ou em espécie relacionados com a morte de um membro da família; família/crianças - assistência pecuniária ou em espécie (à exceção de cuidados de saúde) relacionados com os custos da gravidez, maternidade, nascimento, adoção e os encargos com crianças ou outros membros da família; desemprego - manutenção do rendimento e assistência pecuniária ou em espécie relacionados com a situação dos desempregados (inclui reforma antecipada por motivos do mercado de trabalho); habitação - ajuda aos custos de habitação; exclusão social (não classificada noutras funções) - assistência pecuniária ou em espécie (à exceção de cuidados de saúde) especificamente destinadas a lutar contra a indigência ou outras formas de exclusão social, caso essa assistência não esteja coberta por uma das outras funções.
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Contexto
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Fontes
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Regulamento (CE) nº 10/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de janeiro
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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