Fim de vigência
|
|
Definição
|
Estabelecimento situado em explorações agrícolas, considerado um empreendimento de turismo no espaço rural, que se destina a prestar serviços de alojamento, permitindo aos hóspedes o acompanhamento e conhecimento da atividade agrícola ou a participação nos trabalhos aí desenvolvidos de acordo com as regras estabelecidas pelo responsável, não podendo possuir mais de 15 unidades de alojamento destinadas a hóspedes.
|
Notas
|
|
Contexto
|
|
Fontes
|
-
Decreto-Lei n.º 39/2008, DR 48, SÉRIE I de 2008-03-07 - alíneas 6 e 8 (art.º 18º)
-
Portaria nº 937/2008, DR 160, SÉRIE I de 2008-08-20 - artigo 7º
|
Sigla, acrónimo, abreviatura
|
|
CSE
|
Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
|
11ª/2009 Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística (SPCE)
|