Conceito | 1130 - HOTEL RESIDENCIAL | |
Início de vigência | 16-05-2008 | |
Vigência | ||
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 16-05-2008 |
Fim de vigência | |
Definição | Estabelecimento hoteleiro com um mínimo de 10 quartos, que ocupa a totalidade ou parte independente de um edifício, desde que constituído por pisos completos e contíguos, com acessos próprios e diretos para uso exclusivo dos seus utentes, aos quais são fornecidos apenas os serviços de alojamento e pequeno-almoço. |
Notas | |
Contexto | |
Fontes |
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Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE | 354ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE) |