Conceito | 174 - ESTADO CIVIL | |
Início de vigência | 11-04-2003 | |
Vigência | ||
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 11-04-2003 |
Fim de vigência | |
Definição | Situação jurídica da pessoa composta pelo conjunto das qualidades definidoras do seu estado pessoal face às relações familiares, que constam obrigatoriamente do registo civil. Compreende as seguintes situações: solteiro, casado, viúvo, divorciado. |
Notas | |
Contexto | |
Fontes |
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Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE | 253ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE) |