| Conceito | 174 - ESTADO CIVIL | |
| Início de vigência | 11-04-2003 | |
| Vigência |
|
|
| Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 11-04-2003 | ||
| Fim de vigência | |
| Definição | Situação jurídica da pessoa composta pelo conjunto das qualidades definidoras do seu estado pessoal face às relações familiares, que constam obrigatoriamente do registo civil. Compreende as seguintes situações: solteiro, casado, viúvo, divorciado. |
| Notas | |
| Contexto | |
| Fontes |
|
| Sigla, acrónimo, abreviatura | |
| CSE | Sim |
| Motivo de aprovação pelo CSE | 253ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE) |