Fim de vigência
|
31-05-2007
|
Definição
|
Dissolução legal e definitiva do vínculo do casamento, conferindo às partes o direito de tornarem a casar.
|
Notas
|
Constituem fundamentos do divórcio os seguintes: o comum acordo; a violação culposa dos deveres conjugais, quando a violação, pela sua gravidade ou reiteração, comprometa a possibilidade da vida em comum; a separação de facto por três anos consecutivos; a separação de facto por um ano se o divórcio for requerido por um dos cônjuges sem oposição do outro; a alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, quando dure há mais de três anos e, pela sua gravidade, comprometa a possibilidade de vida em comum; a ausência, sem que do ausente haja notícias, por tempo não inferior a dois anos.
|
Contexto
|
|
Fontes
|
-
Código Civil - (artigos 1773.º, nº2; 1779.º; 1781.º)
|
Sigla, acrónimo, abreviatura
|
|
CSE
|
Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
|
253ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
|