Fim de vigência
|
|
Definição
|
Água de circulação subterrânea, considerada bacteriologicamente própria, com características físico-químicas estáveis na origem, dentro da gama de flutuações naturais, de que podem eventualmente resultar efeitos favoráveis à saúde.
|
Notas
|
distingue-se da água de beber comum pela sua pureza original; pela sua natureza, caracterizada pelo teor de substâncias minerais, oligoelementos ou outros constituintes.
|
Contexto
|
|
Fontes
|
-
Decreto-Lei nº 156/98, de 6 de junho
|
Sigla, acrónimo, abreviatura
|
|
CSE
|
Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
|
|