Fim de vigência
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Definição
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Membro de uma cooperativa ao qual foi cedido o alojamento mediante atribuição do direito de habitação, com manutenção da propriedade dos fogos na cooperativa.
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Notas
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a atribuição do direito de habitação é feita como morador usuário por escritura pública e condicionada à subscrição de títulos de participação no valor total do custo do fogo. O cooperador usuário poderá alienar o direito de habitação desde que o adquirente seja membro ou possa ser admitido como membro da cooperativa.
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei n.º 502/99, de 19 de novembro - artigos 16.º, alínea 1, 18.º, 19.º, alínea 1, 25º, alínea i)
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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5ª/2008 Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística (SPCE)
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