Fim de vigência
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20-07-2005
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Definição
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Prestação pecuniária concedida aos descendentes ou equiparados de qualquer regime de Segurança Social, exceto alguns grupos do RSSV e do Regime Geral dos Trabalhadores Independentes, destinada a compensar os encargos resultantes da aplicação de formas específicas de apoio a crianças e jovens deficientes de idade não superior a 24 anos, designadamente à frequência de estabelecimentos adequados. O montante corresponde à diferença entre a mensalidade devida ao estabelecimento ou ao educador e a comparticipação familiar dependendo esta da poupança do agregado familiar.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Decreto Regulamentar nº 14/81, de 7 de abril
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Decreto-Lei nº 160/80, de 27 de maio
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Decreto-Lei nº 170/80, de 29 de maio
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Portaria nº 1036/1995, de 25 de agosto
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Portaria nº 1184/1995, de 27-09
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Portaria nº 995/1995, de 18-08
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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