Fim de vigência
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27-03-2017
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Definição
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Parte do trabalho docente dentro do tempo de serviço semanal dos professores (35 horas), que corresponde ao conjunto dos tempos efetivamente letivos e dos tempos equiparados a letivos, com durações de 25 horas semanais para os docentes da educação pré-escolar e 1.º ciclo, de 22 horas para o 2.º e 3.º ciclos e de 20 horas para o ensino secundário.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei nº 139-A/90, de 28 de abril
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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322ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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