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SMI

Conceito 2457 - BANCOS
Início de vigência 24-05-1994
Vigência Vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 05-11-1999
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Fim de vigência  
Definição Instituições de crédito que podem efetuar as seguintes operações: a) Receção de depósitos ou outros fundos reembolsáveis; b) Operações de crédito, incluindo concessão de garantias e outros compromissos, locação financeira e factoring; c) Operações de pagamento; d) Emissão e gestão de meios de pagamento, tais como cartões de crédito, cheques de viagem e cartas de crédito; e) Transações, por conta própria ou da clientela, sobre instrumentos financeiros a prazo e opções, e operações sobre divisas ou sobre taxas de juro e valores mobiliários; f) Participação em emissões e colocações de valores mobiliários e prestação de serviços correlativos; g) Atuação nos mercados interbancários; h) Consultoria, guarda, administração e gestão de carteiras de valores mobiliários; i) Gestão e consultoria em gestão de outros patrimónios; j) Consultoria das empresas em matéria de estrutura do capital, de estratégia empresarial e de questões conexas, bem como consultoria e serviços no domínio da fusão e compra de empresas; k) Operações sobre pedras e metais preciosos; l) Tomada de participações no capital de sociedades; m) Comercialização de contratos de seguro; n) Prestação de informações comercias; o) Aluguer de cofres e guarda de valores; p) Outras operações análogas e que a lei lhes não proíba.
Notas
Contexto
Fontes
  • Decreto-Lei n.º 298/92, DR 301, SÉRIE I-A, 6.º SUPLEMENTO de 1992-12-31 - artigo 4.º
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE
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