Fim de vigência
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Definição
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Instituições de crédito que têm como objetivo social exclusivo o exercício da atividade de locação financeira (leasing), definida nos termos da legislação em vigor. O contrato de leasing é aquele pelo qual, uma das partes (locador) se obriga, contra retribuição, a conceder à outra parte (locatário) o gozo temporário de um bem, adquirido ou construído por sua indicação, detendo ainda o locatário o direito de o comprar (total ou parcialmente), decorrido o período acordado, por um preço determinado ou determinável mediante simples aplicação dos critérios estabelecidos em contrato.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei n.º 298/92, DR 301, SÉRIE I-A, 6.º SUPLEMENTO de 1992-12-31
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Decreto-Lei n.º 72/95, DR 89, SÉRIE I-A de 1995-04-15
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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