Fim de vigência
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Definição
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Estabelecimento hoteleiro situado fora dos centros urbanos e na proximidade das estradas, ocupando a totalidade de um ou mais edifícios, constituído por um mínimo de 10 apartamentos/quartos (com casa de banho simples) independentes, com entradas diretas do exterior e com um lugar de estacionamento privativo e contíguo a cada apartamento/quarto.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Decreto Regulamentar nº 36/97, de 25 de setembro
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Decreto-Lei nº 167/97, de 4 de julho - alterado pelo DL nº 305/99, de 6-08 e pelo DL 55/2002, 11-3
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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354ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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