Fim de vigência
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09-09-2003
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Definição
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Despesa efetuada no estrangeiro pelos residentes em Portugal, incluindo o pagamento de transportes internacionais a companhias de transporte estrangeiras. Devem-se incluir igualmente as despesas dos residentes no país que viajam ao estrangeiro na qualidade de excursionistas, exceto se tais despesas justificarem uma classificação separada.
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Notas
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Para efeitos da balança de pagamentos, segundo as recomendações do Fundo Monetário Internacional (FMI), a noção de despesa do turismo internacional encontra-se englobada em duas rubricas: "Viagens e Turismo" e "Transportes de Passageiros". Em "Viagens e Turismo", a débito, são registados todos os bens e serviços adquiridos por residentes em Portugal a título de viagens ao estrangeiro, quer de natureza privada quer profissional, para seu próprio uso ou a pedido de outros. As despesas efetuadas pelos trabalhadores de fronteira e sazonais, e pelos doentes e estudantes durante a sua estada temporária no estrangeiro, são também incluídos nesta rubrica. A débito de "Transportes de Passageiros" registam-se os serviços de transporte internacional de residentes prestados por uma empresa de transportes não residente.
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Contexto
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Fontes
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Fundo Monetário Internacional (FMI)
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Organização Mundial do Turismo (OMT)
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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