Fim de vigência
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Definição
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Empresa constituída nos termos da lei comercial, e criada ou participada sob proposta da câmara municipal à assembleia municipal, na qual os municípios podem exercer, de forma direta ou indireta, uma influência dominante, numa das seguintes circunstâncias:
- Detenção da maioria do capital ou dos direitos de voto;
- Direito de designar ou destituir a maioria dos membros do órgão de administração ou de fiscalização.
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Notas
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No âmbito das atribuições da autarquia local, as empresas municipais têm obrigatoriamente como objeto a exploração de atividades de interesse geral, a promoção do desenvolvimento local e regional e a gestão de concessões, sendo proibida a criação de empresas para o desenvolvimento de atividades de natureza exclusivamente administrativa ou de intuito predominantemente mercantil. A denominação da empresa municipal é acompanhada pela sigla EM.
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Contexto
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Fontes
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Lei n.º 53-F/2006, DR 249, SÉRIE I - 4.º SUPLEMENTO de 2006-12-29
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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EM |
CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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