Fim de vigência
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25-11-2019
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Definição
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Valor pelo qual as importações e exportações de bens devem ser avaliadas na fronteira do país de exportação. Este valor consiste no: a) valor dos bens a preços de produção; b) acrescido dos respetivos serviços de transporte e distribuição até esse ponto da fronteira, incluindo o custo da transferência do carregamento para o meio de transporte subsequente (sendo caso disso); c) mais quaisquer impostos, deduzidos dos subsídios, aplicados aos bens exportados; para as entregas no interior da UE, estarão aqui incluídos o IVA e outros impostos que oneram os bens no país de exportação.
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Notas
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Ver também § 3.129 do SEC/95.
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Contexto
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Fontes
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Regulamento (CEE) nº 2223/96 do Conselho, de 25 de junho - § 3.128
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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FOB |
CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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