Fim de vigência
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27-03-2017
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Definição
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Órgão de gestão das faculdades, unidades orgânicas equivalentes e escolas, ao qual compete, entre outras, atribuições na área da carreira docente, deliberações sobre planos de estudo e a definição das linhas orientadoras das políticas a prosseguir nos domínios do ensino e da investigação.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Lei nº 108/88, de 24 de setembro
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Lei nº 54/90, de 5 de setembro
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Decreto-Lei n.º 16/94, DR 18, SÉRIE I-A de 1994-01-22
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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322ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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