Fim de vigência
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13-01-2021
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Definição
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Trabalhador cujo período de trabalho tem a duração normal de trabalho em vigor na empresa/instituição, para a respetiva categoria profissional e ainda aquele cujo período normal de trabalho é superior a 75% da duração normal de trabalho aplicável no estabelecimento, podendo o limite percentual ser mais elevado por força da convenção coletiva.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Direção Geral de Emprego e Relações de Trabalho (DGERT)
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Lei n.º 99/03, DR 197, SÉRIE I-A de 2003-08-27
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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