| Conceito | 4941 - CHIBA DE SUBSTITUIÇÃO | |
| Início de vigência | 27-12-2004 | |
| Vigência |
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| Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 03-11-2005 | ||
| Fim de vigência | |
| Definição | Fêmea nova da espécie caprina ainda não coberta, que se destinam a substituir total ou parcialmente as cabras adultas do rebanho. |
| Notas | |
| Contexto | |
| Fontes |
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| Sigla, acrónimo, abreviatura | |
| CSE | Sim |
| Motivo de aprovação pelo CSE | 299ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE) |