Fim de vigência
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27-10-2015
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Definição
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Ato de assistência, prestado a indivíduos, que se encontram internados, podendo consistir em avaliação, intervenção e monitorização. É indiferente o local de realização desta atividade: serviço de internamento ou gabinete de consulta externa. São consideradas, as consultas efetuadas por especialidade diferente da que assiste o doente em internamento.
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Notas
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Estas consultas devem ser registadas separadamente das efetuadas em regime de ambulatório, pois apenas relevam para fins estatísticos. Tendo ainda em conta apenas este fim, devem ser individualizadas as consultas prestadas por outros profissionais de saúde.
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Contexto
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Fontes
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Direção-Geral de Saúde (DGS)
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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601ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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