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SMI

Conceito 3323 - INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS
Início de vigência 20-02-2003
Vigência Vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 02-07-2003
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Fim de vigência  
Definição Entidade jurídica ou social criada para produzir bens ou serviços cujo estatuto não lhe permite ser uma fonte de rendimento, lucro ou outros ganhos financeiros para as unidades que as estabelecem, controlam ou financiam. Os possíveis excedentes que surjam não podem ser apropriados por outras unidades institucionais.
Notas As Instituições Sem Fins Lucrativos (ISFL) podem ser criadas para prestar serviços em benefício das pessoas ou sociedades que as controlam ou financiam; ou podem ser criadas com fins caritativos, filantrópicos ou sociais, para fornecer bens ou serviços a outras pessoas com necessidades; ou podem ter como objetivo prestar serviços de saúde ou educação contra remuneração, mas sem lucro; ou para promover os interesses de grupos de pressão em círculos empresariais ou políticos, etc.
Contexto
Fontes
  • Instituto Nacional de Estatística, I.P.
Sigla, acrónimo, abreviatura ISFL
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE 257ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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