Fim de vigência
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28-04-2009
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Definição
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Solo para o qual é reconhecida vocação para o processo de urbanização e de edificação, nele se compreendendo os terrenos urbanizados ou cuja urbanização seja programada, constituindo o seu todo o perímetro urbano.
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Notas
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A qualificação do solo urbano processa-se através da integração em categorias que conferem a suscetibilidade de urbanização ou edificação.
A qualificação do solo urbano determina a definição de perímetro urbano, que compreende os solos : urbanizados; aqueles cuja urbanização seja possível programar; os afetos à estrutura ecológica necessários ao equilibrio do sistema urbano.
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro - Al.b) do n.º 2 do artigo 72.º
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Lei n.º 48/98, DR 184, SÉRIE I-A de 1998-08-11 - Al. b) do n.º2 do artigo15º
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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