Fim de vigência
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Definição
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Reparação do prejuízo de uma pessoa, em razão da inexecução ou da deficiente execução de uma obrigação ou da violação de um direito absoluto. Como regra, a obrigação de indemnizar pressupõe a culpa do agente e consoante a sua graduação ou gravidade, determinará, de algum modo, a medida da obrigação de indemnizar. A título excecional, também é indemnizável o dano provindo da prática de uma ato lícito ou realizado sem culpa.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Código Civil - Artigos 483.º
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PRATA, Ana - Dicionário Jurídico. 3ª Edição. Coimbra: Almedina,1992
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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257ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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