SMI

Conceito 4870 - MATRÍCULA
Início de vigência 24-03-2005
Vigência Vigente
Fim de vigência  
Definição Número atribuído a um veículo pela autoridade competente do país de matrícula, que permite a sua identificação. O número de matrícula dos automóveis, motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 50 cm3 é constituído por dois grupos de dois algarismos e um grupo de duas letras, sendo os grupos separados entre si por traços. O grupo de duas letras pode posicionar-se no início, no meio ou no fim dos dois grupos de dois algarismos.
Notas Após o esgotamento dos números de matrícula constituídos por dois grupos de dois algarismos e um grupo de duas letras, o número de matrícula passará a ser constituído por dois grupos de duas letras e um grupo central de dois algarismos, sendo os grupos separados entre si por traços.
Contexto
Fontes
  • Decreto-Lei n.º 54/2005, DR 44, SÉRIE I-A de 2005-03-03
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Não
Motivo de aprovação pelo CSE

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