Fim de vigência
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Definição
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Número atribuído a um veículo pela autoridade competente do país de matrícula, que permite a sua identificação. O número de matrícula dos automóveis, motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 50 cm3 é constituído por dois grupos de dois algarismos e um grupo de duas letras, sendo os grupos separados entre si por traços. O grupo de duas letras pode posicionar-se no início, no meio ou no fim dos dois grupos de dois algarismos.
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Notas
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Após o esgotamento dos números de matrícula constituídos por dois grupos de dois algarismos e um grupo de duas letras, o número de matrícula passará a ser constituído por dois grupos de duas letras e um grupo central de dois algarismos, sendo os grupos separados entre si por traços.
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei n.º 54/2005, DR 44, SÉRIE I-A de 2005-03-03
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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