Fim de vigência
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Definição
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Os seguros Não Vida incluem os seguintes ramos: a) Acidentes (Acidentes de Trabalho, Acid. Pessoais e Pessoas Transportadas); b) Doença; c) Veículos Terrestres; d) Veículos Ferroviários; e) Aeronaves; f) Embarcações Marítimas, Lacustres e Fluviais; g) Mercadorias Transportadas; h) Incêndio e Elementos da Natureza; i) Outros Danos em Coisas; j) Responsabilidade Civil de Veículos Terrestres a Motor; k) Responsabilidade Civil de Aeronaves; l) Responsabilidade Civil de Embarcações Marítimas, Lacustres e Fluviais; m) Responsabilidade Civil Geral; n) Crédito; o) Caução; p) Perdas Pecuniárias Diversas; q) Proteção Jurídica; r) Assistência
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei n.º 94-B/98, DR 90, SÉRIE I-A, 2.º SUPLEMENTO de 1998-04-17 - artigo 123.º
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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