Fim de vigência
|
|
Definição
|
Meio processual que, podendo culminar com sentenças condenatórias, de simples apreciação e constitutivas, receba no seu âmbito todos os litígios jurídico-administrativos, excluídos pela incidência típica dos restantes meios processuais.
|
Notas
|
|
Contexto
|
|
Fontes
|
-
CORREIA, José Manuel Sérvulo, Unidade ou pluralidade de meios processuais principais no contencioso administrativo, in cadernos de Justiça Administrativa, n. 22, julho/agosto de 2000 - pág. 27
|
Sigla, acrónimo, abreviatura
|
|
CSE
|
Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
|
316ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
|