Fim de vigência
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15-05-2008
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Definição
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Produto turístico composto por estabelecimentos, atividades e serviços de alojamento e animação turística e ambiental realizados e prestados em zonas integradas na rede nacional de áreas protegidas, também designadas por áreas protegidas.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei n.º 56/2002, DR 59, SÉRIE I-A de 2002-03-11 - com redação dada pelo DL n.º 56/02, de 11-03 (artigo 1.º)
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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261ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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