Fim de vigência
|
25-11-2019
|
Definição
|
O setor das famílias compreende os indivíduos ou grupos de indivíduos, quer na sua função de consumidores, quer na sua eventual função de empresários que produzem bens e serviços financeiros ou não financeiros mercantis, desde que, neste último caso, as atividades correspondentes não sejam as de entidades distintas tratadas como quase-sociedades. Inclui igualmente os indivíduos ou grupos de indivíduos que produzem bens e serviços não financeiros exclusivamente para autoconsumo final.
|
Notas
|
Na sua função de consumidores, as famílias podem definir-se como pequenos grupos de pessoas que partilham o mesmo alojamento, agrupam uma parte ou a totalidade dos seus rendimentos e do seu património e consomem coletivamente certos bens e serviços, essencialmente o alojamento e a alimentação. Esta definição pode ser completada pelo critério da existência de laços familiares ou afetivos. Os recursos principais destas unidades provêm das remunerações dos trabalhadores, de rendimentos de propriedade, de transferências efetuadas por outros setores ou de receitas provenientes da venda da produção ou imputadas pela produção destinada ao autoconsumo final. O setor das famílias compreende seis subsetores: a) empregadores (incluindo trabalhadores por conta própria); b) empregados; c) beneficiários de rendimentos de propriedade; d) beneficiários de pensões; e) beneficiários de outras transferências; f) outras famílias. É a fonte de rendimentos mais importante da família, no seu conjunto, que determina o subsetor ao qual esta pertence. Quando uma família recebe vários rendimentos de determinada categoria, a classificação deve ser baseada no rendimento total da família em cada categoria. Ver também § 2.76 do SEC/95.
|
Contexto
|
|
Fontes
|
-
Regulamento (CEE) nº 2223/96 do Conselho, de 25 de junho - §2.75 e 2.76
|
Sigla, acrónimo, abreviatura
|
|
CSE
|
Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
|
|