Fim de vigência
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20-06-2002
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Definição
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Alojamento turístico no espaço rural em casas particulares e casas de abrigo situadas em zonas rurais que prestem um serviço de hospedagem, quer sejam ou não utilizadas como habitação própria dos seus proprietários, legítimos possuidores ou detentores que, pela sua traça, materiais construtivos e demais características, se integram na arquitetura e ambiente rústico próprios da zona e local onde se situam.
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Notas
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Decreto-Lei 168/97 - N.º 1 do artigo 10º.
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Contexto
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Fontes
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Decreto Regulamentar nº 37/97, de 25 de setembro
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Decreto-Lei nº 168/97, de 4 de julho - artigo 10.º
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Decreto-Lei nº 169/97, de 4 de julho
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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