Fim de vigência
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15-05-2008
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Definição
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Estabelecimento destinado a proporcionar alojamento ao viajante, num quarto ou em qualquer outra unidade, com a condição do número de lugares que oferece ser superior ao mínimo especificado para grupos de pessoas que ultrapassem uma unidade familiar, devendo todos os lugares do estabelecimento inserir-se numa gestão de tipo comercial comum, mesmo quando não têm fins lucrativos.
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Notas
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O grupo de Estabelecimentos de Alojamento Turístico Coletivo divide-se em: Estabelecimentos Hoteleiros e Similares; Outros Estabelecimentos de Alojamento Coletivo e Alojamento Especializado.
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Contexto
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Fontes
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Decisão (CE) n.º 1999/34/CE, de 09-12 - in JOCE L 9, de 15-01-1999
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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261ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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